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  DOMÍNIO ".pt"

 

O registo de domínios ".pt" têm regras e requisitos necessários de cumprir para que se possa efectuar o seu domínio.

 

Consulte aqui o resumo das condições para o registo:

Nota: Estas regras aplicam-se apenas ao registo de domínios .pt. Os domínios do tipo.com, .net, .org, .com.pt ou outros não estão abrangidos pelas regras de registo que a seguir se descrevem.

Dúvidas e exemplos para melhor perceber as regras do registo de domínios .pt

- Tenho uma empresa chamada "FILDO - Filmes e Animações, Lda."... Posso registar o domínio FILDO.pt?

Sim. Pode utilizar apenas uma parte da denominação social da empresa, desde que não seja uma palavra contida no dicionário da língua portuguesa.

- Tenho uma empresa chamada "Digital - Serviços, Lda."... Posso registar o domínio DIGITAL.pt?

Para efectuar o registo deste domínio, terá que possuir Título ou Pedido de Registo da Marca "Digital", visto tratar-se de uma palavra contida no dicionário da língua portuguesa.

- Sou um profissional liberal, posso registar o domínio DIGITAL.pt?

Sim. Desde que possua a marca registada "Digital". Em caso contrário o nome do domínio terá que coincidir integralmente com o nome profissional constante do documento comprovativo.

- Possuo um registo da marca "I-Digital"... posso registar o domínio DIGITAL.pt?

Não. Quando se utiliza o registo de marca como suporte para o pedido do domínio, este tem que coincidir integralmente com a marca registada. Seria portanto possível registar apenas o domínio I-DIGITAL.pt.

- Quero registar um domínio através de uma marca, mas ainda não a registei... Tenho que esperar os 18 meses do registo da marca para poder registar o domínio?

Não. Poderá requerer o domínio assim que obtenha um comprovativo de pedido de registo de marca. No entanto, a FCCN reserva-se o direito de remover o domínio concedido em caso de recusa da marca ou em caso de não apresentação do relatório do estado do pedido de registo de 6 em 6 meses.

- Tenho uma empresa chamada "Manuel, Joaquim, Sousa & João, Lda."... que opções tenho para registar um domínio fácil de memorizar?

Poderá optar por vários domínios diferentes, ficando a aprovação sujeita à avaliação feita pela FCCN. O exemplo de um bom domínio poderia ser MJSJ.pt

- Quanto tempo demora o registo de um domínio .pt através da Insígnia Digital?

Apartir da recepção dos respectivos documentos e comprovativo de pagamento, o registo costuma demorar entre 1 e 2 dias úteis.

- Se o meu domínio for recusado, pago alguma penalização?

Ao efectuar o pedido através da Insígnia Digital fica sujeito às normas estabelecidas pela entidade reguladora relativas à submissão. Será cobrada uma taxa de submissão se o domínio pretendido não for aceite. De qualquer forma poderá contar com o nosso apoio para minimizar o risco de não aceitação.

- Como funciona a períodicidade de registo dos domínios ".pt"?

O registo dos domínios ".pt" tem uma periodicidade bienal, contando para tal, o ano civil. Portanto, se efectuar um registo em Março de 2005, o mesmo será válido até Dezembro de 2006, sendo o próximo pagamento relativo aos anos completos de 2007 e 2008. Este sistema está subjacente nas regras da FCCN, não sendo da responsabilidade da Insígnia Digital.

 

Documentos necessários para o registo de um domínio .pt

Existe um conjunto de documentos necessários para o registo do domínio, que varia de acordo com o tipo de entidade que o requer bem como o domínio em causa.

Enumeram-se de seguida os tipos de entidades, juntamente com a documentação necessária para cada uma delas:

- Pessoas Colectivas:
CIPC (Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva) emitido pelo RNPC (ver exemplo) ou publicação no Diário da República
Declaração de autorização para a Insígnia Digital poder ser a Entidade Gestora e Técnica.

- Entidades Públicas:
Publicação no Diário da República, comprovativa da autonomia administrativa
Declaração de autorização para a Insígnia Digital poder ser a Entidade Gestora e Técnica.

- Empresários em Nome Individual:
Documento comprovativo da qualidade
Declaração de autorização para a Insígnia Digital poder ser a Entidade Gestora e Técnica.

- Profissionais Liberais:
Documento comprovativo da qualidade
Declaração de autorização para a Insígnia Digital poder ser a Entidade Gestora e Técnica.

- Titulares de Marca Registada:
Documento comprovativo de identidade:
Pessoas Colectivas - CIPC (Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva) emitido pelo RNPC (ver exemplo)
Pessoas Singulares - Bilhete de Identidade
Título de Registo de Marca
Declaração de autorização para a Insígnia Digital poder ser a Entidade Gestora e Técnica.
Sempre que um domínio/subdomínio coincida com uma marca, o conteúdo do domínio deve corresponder ao âmbito da classe em que essa marca se integra

- Titulares de Pedido de Registo de Marca:
Documento comprovativo de identidade:
Pessoas Colectivas - CIPC (Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva) emitido pelo RNPC (ver exemplo)
Pessoas Singulares - Bilhete de Identidade
Documento comprovativo do pedido de registo
Declaração de autorização para a Insígnia Digital poder ser a Entidade Gestora e Técnica.
Qualquer indivíduo ou entidade titular de pedido de registo de marca nacional ou comunitária poderá registar o respectivo domínio, tendo no entanto de fazer prova da situação do registo de marca com uma periodicidade semestral.

NOTA: Os domínios em ".pt" podem ser requeridos por qualquer indivíduo, não sendo necessário ser empresário em nome individual. Para tal, bastará apresentar um título ou pedido de registo de marca de acordo com as regras anteriores.

 

 

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